A diretiva foi aprovada pelo Parlamento Europeu.
De acordo com o Diário Imobiliário, o documento clarifica que “os proprietários que possuam uma casa energeticamente ineficiente (classificados F ou G no Diagnóstico de Desempenho Energético) não podem arrendá-la, a menos que a renovem.”
“As habitações classificadas como F e G devem ter classificação E até 2030 e D, a partir de 2033. Em caso de venda, e caso os proprietários não o façam, o comprador tem direito a um desconto no preço equivalente ao valor das obras a serem executadas para garantir o patamar de eficiência energética previsto.”, explica o Diário Imobiliário.
Apesar de aprovado, o texto deverá ainda ser negociado com o Conselho da União Europeia.
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