A informação foi divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) como resposta a um contribuinte.
Citando a agência governamental, o jornal O Minho avança que: “um terreno classificado como rústico para efeitos de IMI não passa a ser considerado urbano caso o proprietário o arrende para lá serem instalados painéis solares”.
Saiba mais aqui: http://bit.ly/3ZOjB8Y
Dúvidas acerca da instalação de painéis solares? Partilhe-as connosco.